Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1004503-05.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Andreza Alves Proni - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA PONTE PENSA - Vistos. Considerando que eventual reconhecimento da nulidade integral do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2024 poderá repercutir na eficácia do marco interruptivo da prescrição, faculto às partes manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificamente sobre a eventual prescrição da pretensão punitiva administrativa. Deverão ser considerados, em especial: (i) os prazos previstos no art. 175, incisos I a III, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Municipal nº 1.225/2009; (ii) a natureza das infrações imputadas e das penalidades abstratamente cabíveis; (iii) a data de conhecimento dos fatos pela autoridade competente, observada a edição da Portaria nº 125/2024, em 10 de julho de 2024; e (iv) os efeitos de eventual declaração de nulidade integral do procedimento sobre a interrupção do prazo prescricional. O contraditório é oportunizado nos termos dos arts. 9º, 10 e 487, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, sem reabertura da instrução ou possibilidade de renovação da prova documental já reputada preclusa. Decorrido o prazo, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: BRUNO TAVARES DE SOUZA (OAB 446508/SP), PAULO RICARDO SANTANA (OAB 195656/SP)