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TJSP · Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1004502-33.2026.8.26.0590 - Guarda de Família - Guarda - V.M.M. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a juntada de cópia do título judicial que fixou a guarda e o regime de convivência (termo de acordo, sentença e certidão de trânsito em julgado) ou certidão de objeto e pé da respectiva ação, contendo as informações necessárias, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Observe-se, por fim, que o prazo concedido é peremptório, isto é, não caberá prorrogação, conforme art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SABRINA DOUETTS CRUZ NASCIMENTO (OAB 457269/SP)
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