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1004501-21.2026.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1004501-21.2026.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Fundação Salvador Arena - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial e, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo o processo extinto, com resolução do mérito, a fim de: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes quanto ao ICMS incidente sobre a importação realizada por meio da Declaração de Importação nº 21/0623993-8, registrada em 31 de março de 2021, reconhecendo a inexigibilidade do tributo. b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 10.218,79, que deverá ser corrigido monetariamente desde 31 de março de 2021 e acrescido de juros de mora desde 31 de março de 2021. A atualização monetária e o juros observará o exposto na fundamentação. Pela sucumbência, condeno a parte ré ao reembolso das custas e despesas processuais adiantadas pela autora, atualizadas desde o desembolso, e ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da condenação, devidos aos advogados da autora (CPC, art. 85, §§ 2º e 3º, I). Tratando-se de ação de procedimento comum, não se vislumbra a necessidade do reexame necessário, conforme hipótese extraída da exceção ao artigo 496, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual, decorrido o prazo para recursos voluntários, e em não sendo ofertados, certifique-se o trânsito em julgado. Caso haja interposição de recurso de Apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens. A Fazenda Pública está isenta de custas e emolumentos, nos termos do artigo 39 da Lei 6830/80 e Súmula 190 do Superior Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, certifique-se, aguarde-se por 30 dias e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: GEYZA MARIELLY UBEDA (OAB 383738/SP)

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