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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO · Decisão
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO: 1004500-88.2023.4.01.3503 AUTOR: ADNALDO PEREIRA DE AMORIM REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar início à fase de cumprimento de sentença, apresentando os cálculos da quantia devida, com individualização do valor principal, com os seguintes parâmetros: DIB: 26/04/2021 DIP: 01/11/2023 (DATA LIMITE DOS CÁLCULOS 30/10/2023) RMI: R$ 1.573,41 Início dos juros (data da citação): 15/09/2023 Juros e correção pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem incidência do 13º salário do ano da DIP, pois recebido na via administrativa. O cálculo dos atrasados deverá ser realizado utilizando-se, obrigatoriamente, a ferramenta "Fábrica de Cálculos", disponível no site: fabrica-de-calculos.app.trf3.jus.br, ferramenta essa homologada pelo CNJ e de acesso público. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO