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1004499-76.2025.8.26.0408

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível

    Processo 1004499-76.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Nova Engenharia Construtiva Ourinhos Ltda - - D’luz Engenharia Elétrica Ltda - - Huggler Engenharia e Tratamento de Dados Ltda - Compacta Serviços e Materiais Elétricos Ltda. - - Ronivaldo Miranda dos Santos - II DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por NOVA ENGENHARIA CONSTRUTIVA OURINHOS LTDA., D'LUZ ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA. e HUGGLER ENGENHARIA TRATAMENTO DE DADOS LTDA. ME em face de COMPACTA SERVIÇOS E MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. e RONIVALDO MIRANDA DOS SANTOS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar resolvidos, por culpa da ré Compacta, os contratos de prestação de serviços de fls. 141/159 e 161/179, com efeitos a partir de 13 de junho de 2025; b) condenar os réus Compacta e Ronivaldo, solidariamente, a pagar à primeira e à segunda autoras as comissões devidas até 13 de junho de 2025, no valor de R$ 38.653,54, com correção monetária pelo IPCA desde 10 de junho de 2025 e juros de mora pela taxa legal do art. 406 do Código Civil desde a citação; c) condenar os réus Compacta e Ronivaldo, solidariamente, a pagar à primeira e à segunda autoras a multa compensatória da cláusula 31ª dos contratos de fls. 141/159 e 161/179, no valor de R$ 50.000,00 por contrato, num total de R$ 100.000,00, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal desde a citação; d) declarar resolvido, por culpa dos réus, o contrato de compra e venda de fls. 181/200, com restituição das partes ao estado anterior; e) condenar os réus Compacta e Ronivaldo, solidariamente, a restituir à terceira autora os bens descritos na cláusula 1ª do contrato de fls. 181/200, a fls. 183/195, excluídos os bens de terceiros ressalvados pela própria cláusula 1ª, alíneas e, f e h, a fls. 186, 187 e 189, no prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado, sob pena de busca e apreensão, art. 538 do Código de Processo Civil, ficando a cargo das autoras os meios materiais de remoção, e convertendo-se em perdas e danos, pelo valor atribuído no contrato, a obrigação relativa a bem que não seja localizado ou tenha perecido; f) condenar os réus Compacta e Ronivaldo, solidariamente, ao pagamento da multa de 20% prevista na cláusula 10ª do contrato de fls. 181/200, calculada sobre o saldo do preço em aberto na data da configuração da mora, com correção monetária pelo IPCA desde então, em valor a apurar em liquidação por arbitramento; g) declarar que a terceira autora deve restituir a quem os desembolsou os valores recebidos por conta do preço do contrato de fls. 181/200, com correção monetária pelo IPCA desde cada desembolso, procedendo-se ao encontro de contas com o crédito das alíneas "e" (eventuais perdas e danos) e "f", com juros de mora pela taxa legal sobre o saldo líquido, contados da citação se devido pelos réus, ou da intimação para pagamento em cumprimento de sentença se devido pela autora; h) julgar improcedentes os pedidos de condenação ao saldo do preço dos bens, de lucros cessantes no que exceder a multa da alínea "c", e de indenização por danos morais. Não conheço da manifestação de fls. 788/799 quanto a Walter Miranda dos Santos e Silvanea Gonçalves Monteiro, que não integram a lide e não são alcançados por esta sentença, e declaro prejudicado o pedido de gratuidade da justiça de fls. 848. Indefiro a intimação do Ministério Público. Custas e despesas processuais na proporção de 50% para as autoras e 50% para os réus, solidariamente. Honorários dos patronos dos réus em 10% sobre R$ 271.654,49, atualizados desde o ajuizamento; os honorários do patrono das autoras, em 10% sobre o valor das condenações das alíneas 'b', 'c' e 'f', esta última apurada em liquidação, art. 85, §§ 2º e 4º, II; vedada a compensação. Publique-se. Registre-se. - ADV: LUPÉRCIO COLOSIO FILHO (OAB 254690/SP), LUPÉRCIO COLOSIO FILHO (OAB 254690/SP), LUCAS ALEXANDRE ZACARIAS ALVES (OAB 407624/SP), LUCAS ALEXANDRE ZACARIAS ALVES (OAB 407624/SP), LUCAS ALEXANDRE ZACARIAS ALVES (OAB 407624/SP)

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