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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Pouso Alegre · Despacho
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1004499-42.2026.8.13.0525/MG
REQUERENTE: FIAMA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): CLOVIS MASSAFERA PEREIRA (OAB MG091827)
REQUERENTE: TAIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): CLOVIS MASSAFERA PEREIRA (OAB MG091827)
DESPACHO
Vistos.
1. Reitero o teor da decisão acostada ao Evento 25.1, verificada a necessidade de manifestação da parte para o regular prosseguimento do feito.
2. Assim, intime-se a parte interessada, por carta com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento do processo, indicando, de forma objetiva, as providências que entender cabíveis, sob pena de serem adotadas as medidas processuais pertinentes, inclusive, se for o caso, a extinção do feito por abandono, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC.
3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para as deliberações que se fizerem necesárias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica.