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TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1004496-41.2025.8.26.0176/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB SP122626) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se por 30 dias. Decorridos em silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar regular andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III, § 1º). Ressalto que será válida a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
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