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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004495-73.2024.8.26.0602/SP EXEQUENTE: INFINITY COMERCIO DE FERRAMENTAS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A): CAROLINE GONDIN DE CAMARGO (OAB SP437834) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Nos termos do despacho proferido no Evento 51, segundo parágrafo, a parte exequente formulou por petição juntada nestes autos (Evento 49), ainda junto ao sistema SAJ, pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, visando à inclusão, no polo passivo, dos sócios da empresa. O incidente é cabível no âmbito dos Juizados Especiais, por expressa previsão do art. 1.062 do Código de Processo Civil. Sua instauração, porém, reclama comunicação e autuação próprias (art. 134, § 1º, do CPC), o que, no sistema eproc, se materializa mediante distribuição como nova ação, em classe processual autônoma, vinculada ao feito de origem pelo campo "Processo Originário", conforme o InfoEproc nº 117, que expressamente arrola o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica entre as demandas que, embora vinculadas a processo de conhecimento ou de execução, são distribuídas no eproc como nova ação. Assim, tendo havido a migração dos autos para o sistema Eproc (Evento 55), impõe-se oportunizar a devida regularização, o que deverá ser feito pela própria serventia. Ante o exposto: a) Regularize a serventia o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 134, § 1º, do CPC e do InfoEproc nº 117, aproveitando-se integralmente a documentação já apresentada; b) SUSPENDO o curso da presente execução até o julgamento definitivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica; c) Após retornem conclusos os autos. Intime-se. Cumpra-se.
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