Publicações do processo

1004494-43.2026.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

    Processo 1004494-43.2026.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Marina Teles de Oliveira Medina - Vistos. 1) Lançando mão dos princípios da celeridade e da economia processuais, DESIGNO AUDIÊNCIA VIRTUAL, VISANDO À CONCILIAÇÃO (ARTIGO 520 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL), para o dia 05 de novembro de 2026, às 13:30 horas. Havendo discordância com a designação da audiência virtual, caberá à parte inconformada manifestar-se a respeito nos autos, em cinco dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) querelado(a)(s), fazendo-se constar do mandado/precatória que, em caso de ausência de comparecimento ou de recusa à conciliação, o feito terá normal seguimento, com eventual recebimento da queixa-crime e abertura automática do prazo de dez dias para responder à acusação, por escrito. No ato da citação, deverá o Senhor Meirinho colher telefone de contato, WhatsApp e e-mail da pessoa citada, visando à remessa do link para ingresso na audiência virtual. No prazo acima, contado da audiência supra designada e havendo recebimento da queixa-crime, poderá(ão) o(a)(s) querelado(a)(s), na resposta, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e, observando o limite legal, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a intimação respectiva, se necessário. Conste do mandado/precatória que caso não seja apresentada resposta ou se o(a)(s) querelado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(írem) defensor, o feito prosseguirá com a atuação de defensor dativo. Intimem-se o(a)(s) querelante(s) e o(a)(s) respectivo(a)(s) patrono(a)(s) para comparecimento à audiência acima designada. A intimação do(a)(s) querelante(s) poderá ser realizada por WhatsApp, telefone ou outro meio de comunicação, cabendo ao Senhor Oficial de Justiça colher, no ato, telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a fim possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. O(A) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça cientificará a(s) pessoa(s) citada(s)/intimada(s) que, não possuindo condições técnicas para participar da audiência virtual, deverá(ão) comparecer pessoalmente, no mesmo horário, neste fórum. A certidão de cumprimento do(s) mandado(s) deverá ser liberada nos autos em até 48 horas antes da referida solenidade. Advogado(a)(s), o(a) representante do Parquet, querelante(s) e querelada(o)(s) deverão acessar, por meio do programa Microsoft Teams, o link de acesso à reunião virtual a ser oportunamente encaminhado para os respectivos e-mails. Se o caso, intime(m)-se, com o prazo de cinco dias, a fim de que informe(m) telefone e endereço eletrônico profissional para encaminhamento do futuro link de acesso à audiência virtual, o(a)(s) nobre(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s). Havendo necessidade de expedição de mandado, seja para citação, notificação ou intimações de qualquer natureza e, possuindo a pessoa a ser intimada mais de um endereço não contíguo ou lindeiro (distantes entre si mais de duzentos metros em linha reta), fica desde já autorizada nestes autos, a qualquer tempo, a expedição concomitante de um mandado para cada destino, nos termos do artigo 1012, § 3º, I, das Normas Judiciais de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Os mandados expedidos nos termos do parágrafo anterior deverão ser acompanhados de cópia da presente decisão. Anoto que eventuais dúvidas técnicas acerca do funcionamento das audiências remotas poderão ser dirimidas através do referido e-mail institucional do servidor responsável pela condução dos trabalhos virtuais: gvaz@tjsp.jus.br. 2) Fls. 7, item 1: após a entrada em vigor da Lei nº 14.994/24, que, dentre outras medidas, estabeleceu queOs processos que apurem violência contra a mulher independerão do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais, salvo em caso de má-fé(artigo 394-A, § 1º, do Código de Processo Penal), tal recolhimento fica dispensado até eventual reconhecimento de má-fé.Assim, deixo de acolher o pedido de concessão de gratuidade judiciária. 3) Fls. 7, item 2: demandas relativas à fixação de alimentos, além de outras questões de natureza estritamente familiar, não serão analisadas neste feito, devendo ser dirimidas perante o digno juízo competente para tanto, isto é, em ação própria em uma das Egrégias Varas da Família e das Sucessões da comarca. 4) Intimem-se. Santos, data da assinatura digital. - ADV: FERNANDA DA SILVA MAGALHÃES (OAB 213677/SP), ANDREZA TRUJILLO RODRIGUEZ (OAB 194939/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.