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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1004493-72.2024.8.26.0483/SP
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA PELLOSI BERTACO
ADVOGADO(A): DÉBORA PORTEL FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB SP276410)
ADVOGADO(A): TAMYRES DA SILVA AMARAL (OAB SP468704)
ADVOGADO(A): LEIRSON HENRIQUE MACHADO RICARDO (OAB SP326259)
ADVOGADO(A): SOFIA OLIVEIRA MUNHOZ VEZETIV (OAB SP524719)
DESPACHO/DECISÃO
1 . Homologo o acordo para que produza os seus efeitos legais.
2 . Conforme extratos do SISBAJUD, as quantias ínfimas penhoradas foram desbloqueadas, restando penhorada somente a quantia de R$ 50,92.
Ciência às partes para querendo possam emendar o acordo.
3 . Providencie a Serventia a transferência da quantia acima referida para conta judicial, e expeça-se Mandado de Levantamento em favor da parte exequente, conforme Formulário juntado aos autos - EVENTO 148.
4 . Declaro suspenso o processo pelo prazo previsto para cumprimento do acordo, nos termos do disposto no art. 922, do CPC.
Anote-se a suspensão conforme previsto no acordo: 07/12/2027, data prevista para o pagamento da última parcela.
5 . Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar sobre a quitação da dívida, constando que o seu silêncio será interpretado como concordância tácita com a quitação da dívida e a extinção da execução.
Int.