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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível
Processo 1004493-02.2025.8.26.0010 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - R.F Comércio de Cabo e Telecomunicações Ltda. Epp - - Fabio Henrique Alves de Assis - - Marcia Wadt Miranda - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto: a) determino, em virtude do fato superveniente consistente na homologação do plano de recuperação extrajudicial da empresa embargante (fls. 183/186), a extinção da Execução de título extrajudicial (Feito nº 1002102-74.2025.8.26.0010) que DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A promove contra R.F COMÉRCIO DE CABO E TELECOMUNICAÇÕES LTDA em recuperação extrajudicial, e assim procedo com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, ficando preservada a possibilidade da exequente habilitar seu crédito nos autos da ação de recuperação extrajudicial (fls. 183/186); b) rejeito os embargos à execução opostos por FABIO HENRIQUE ALVES DE ASSIS e MARCIA WADT MIRANDA contra a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, ficando resolvido o processo com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Condeno os embargantes sucumbentes ao pagamento solidário das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do Patrono da entidade embargada arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor (atualizado monetariamente) atribuído à causa (segundo parágrafo de fls. 35), mas ressalto que tais verbas sucumbenciais não poderão ser exigidas dos embargantes enquanto perdurar a hipossuficiência econômica deles (CPC, artigo 98, § 3º). Providencie a Serventia o imediato traslado, para os autos principais (Feito nº 1002102-74.2025.8.26.0010), de cópia desta sentença e, oportunamente, também de cópia da certidão de trânsito em julgado. P. I. C. - ADV: JOAO FERNANDO DE SOUZA HAJAR (OAB 253313/SP), EVERSON LACERDA PRADO (OAB 400338/SP), EVERSON LACERDA PRADO (OAB 400338/SP), JOAO FERNANDO DE SOUZA HAJAR (OAB 253313/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JOAO FERNANDO DE SOUZA HAJAR (OAB 253313/SP), EVERSON LACERDA PRADO (OAB 400338/SP)