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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de José Bonifácio - 2ª Vara
Processo 1004490-66.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis Paulo Caetano - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Vistos. 1. Ante o julgamento definitivo com levantamento das suspensões determinadas em todos os processos que versem sobre a matéria do respectivo IRDR (processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Tema 59, perante o TJ/SP), DEFIRO o prosseguimento da presente demanda. Vale salientar que a tese firmada no julgamento do referido Tema 59 foi no sentido de que, nas ações sobre desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a configuração do dano moral in re ipsa quando demonstrado que a contratação se deu sem a concordância do beneficiário. 2. Dito isso, em prosseguimento, deverá a serventia providenciar a nomeação de perito com base na decisão de saneamento (fls. 589/595). 3. Por fim, INDEFIRO o pedido de suspensão feito na fl. 632, vez que a parte não traz qualquer hipótese legal para tanto. Diante da renuncia de um dos patronos da corré, informada na fl. 365, exclua-se o advogado do cadastro processual, permanecendo ou outro causídico (Dr. Paulo Roberto Petri da Silva). Anote-se o(s) novo(s) patrono(s) diante do substabelecimento de fls. 636/637. 4. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: DANIEL NUNES DE SOUZA (OAB 503342/SP), BRUNO MACHADO CARDOSO (OAB 453938/SP), PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS), FELIPE MATHIAS CARDOSO (OAB 344453/SP)