Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Cível
Processo 1004490-45.2015.8.26.0609/01 (apensado ao processo 1004490-45.2015.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Nossa Senhora da Soledade - Pamella Milani e outro - Vistos. Fls. 218/219. Verifica-se, em verdade, que PAMELLA MILANI ME não se trata de pessoa jurídica, mas de nome empresarial adotado pela executada para o exercício de empresa. Como se sabe, o empresário individual é pessoa física, exercendo atividade empresarial em nome próprio. Embora seja atribuído CNPJ ao empresário individual, bem como registro na Junta Comercial, essas providências se prestam a fins administrativos e tributários, mas não ensejam a criação de ente novo, com personalidade jurídica distinta da pessoa física que exerce a atividade empresária. Nesse sentido, não há distinção patrimonial entre o do empresário exercente da atividade e o da própria empresa. Nessa linha: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Possibilidade de penhora "on line" de ativos financeiros de titularidade do empresário individual para satisfação do débito exequendo, visto que não há distinção, na presente hipótese, entre o patrimônio daquele que exerce a atividade e o da própria empresa Precedentes Decisão reformada Recurso provido para tal fim (AI n. 2010701-59.2018.8.26.0000, Rel. Des. Heraldo de Oliveira, 13ª Câmara de Direito Privado, TJSP, 7.2.2018). Por esta razão, possível que as pesquisas e eventuais constrições patrimoniais sejam realizadas também considerando o CNPJ cadastrado como empresário individual. Sendo assim, defiro a inclusão dos dados vinculados ao empresário individual no cadastro do feito. Providencie a z. serventia. Após, promova-se a penhora on-line, via SISBAJUD, como requerido. Int. - ADV: ALESSANDRA JULIANO GARROTE (OAB 149391/SP), AMIR KAMEL LABIB (OAB 234148/SP), RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP)
Processo 1004490-45.2015.8.26.0609/01 (apensado ao processo 1004490-45.2015.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Nossa Senhora da Soledade - Pamella Milani e outro - NOTA DO CARTÓRIO AO(À) AUTOR(A)/EXEQUENTE: Ciência dos resultados obtidos em sistemas de pesquisa patrimonial e/ou de localização (tais como Sisbajud, Infojud, Renajud, Sniper, entre outros), conforme documentos juntados. Manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito, inclusive sobre a necessidade de citação ou intimação, se houver, com indicação do endereço a ser diligenciado, bem como eventual bloqueio de bens, informando os meios executivos a serem adotados e providenciando o recolhimento das custas necessárias, se for o caso. - ADV: ALESSANDRA JULIANO GARROTE (OAB 149391/SP), AMIR KAMEL LABIB (OAB 234148/SP), RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP)