Processo no TRF1

Processo 1004487-36.2026.4.01.4101

Intimação · 3 publicações · desde 2026

Como saiu no Diário

Intimação publicada em 29/10/2026

Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004487-36.2026.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO

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: LINEY BARBOSA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DA SILVA BARROSO - RO8749 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LINEY BARBOSA PEREIRA MARIA APARECIDA DA SILVA BARROSO - (OAB: RO8749) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2291017676 Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1004487-36.2026.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINEY BARBOSA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil, nos termos da Portaria nº 01/2026 desta Subseção Judiciária e conforme decisão proferida: I. Incluo o presente feito em pauta do(a) perito(a) social Clair Freitag. a) O(a) perito(a) agendará a visita/entrevista por meio do telefone (telefone omitido), conforme a disponibilidade de sua agenda. b) Caso a parte autora não atenda ao(à) perito(a) social no dia previamente agendado, o processo será extingo sem resolução do mérito (art. 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c o art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995). c) O(a) perito(a) social deverá juntar o laudo aos autos no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da visita/entrevista. II. Os honorários periciais, fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), serão pagos nos termos do art. 8º, inciso II, e do art. 9º e seus incisos, ambos da Portaria nº 01/2026 da Subseção Judiciária de Ji-Paraná. Intimem-se o(a) expert nomeado(a) e as partes para ciência. Ji-Paraná, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Servidor(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JI-PARANÁ, 28 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO

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1004487-36.2026.4.01.4101 · TRF1
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