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TJSP · Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
Processo 1004484-95.2023.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Cachoeirinha Iv - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, e inexistindo pendências, proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras ou outras constrições realizadas nestes autos, independentemente de nova conclusão. Expeça-se mandado de levantamento da penhora do imóvel, determinada pela decisão fls. 207/208 (certidão de matrícula do imóvel de fls. 223/225). Não há custas finais a serem recolhidas. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Oportunamente, arquivem-se os autos. Anote-se junto ao Sistema. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 384919/SP), BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 464774/SP)
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