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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guaratinguetá - 4ª Vara
Processo 1004484-07.2016.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA.DE SERV.ÁGUA,ESG.,RES.-GUARATINGUETÁ-SAEG, ANT.SAAE - Andreza Mara Pereira de Souza - Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela autora para, emprestando-lhes efeitos infringentes, sanar o vício apontado e alterar o capítulo relativo à sucumbência da sentença de fls. 292/294, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, fixados por apreciação equitativa em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com base no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, incidindo correção monetária a partir desta decisão e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do trânsito em julgado (artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil)." No mais, mantém-se a r. sentença tal como proferida. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DAVID WILSON MARTIMIANO (OAB 301596/SP), WALDOMIRO MAY JUNIOR (OAB 328832/SP), DANIEL PAULO DA SILVA CHALEGRE (OAB 517567/SP), VITOR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 422856/SP)