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TJSP · Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004481-19.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.F.V.S. - Fls. 72/76: Considerando que o(a) interditando(a) não possui condições de locomoção e, diante da Deliberação CSDP nº 92, de 29 de agosto de 2008, que dispõe sobre o pagamento, pelo Fundo de Assistência Judiciária - FAJ, de peritos que atuem nos feitos de natureza cível em que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para requisição de honorários ao perito nomeado. Fixo os honorários periciais em 15 UFESPs ( 3. Medicina - 2. Interdição/Incapacidade Mental), conforme resolução nº 910/2023. Deverá seguir com o ofício o formulário especifico para tal requisição, no qual deverá constar que o(a) interditando(a) não possui condições de locomoção. Após a reserva de honorários pela Defensoria Pública Estadual providencie a serventia a intimação do perito nomeado para designar dia e hora para a realização da perícia que deverá ser realizada no Hospital da Unimar, onde o interditando encontra-se internado. Fls. 77/78: Ciente. Int. - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP)
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