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TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Despacho
DESPACHO Nº 1004477-52.2021.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Ana Paula Sarzi (Justiça Gratuita) - Apelado: Rodrigo Scivittaro Souza - Apelado: Evandro Luiz Soliane - Vistos. Instada a apresentar documentação atualizada para comprovação da hipossuficiência alegada e análise do pedido de restabelecimento da gratuidade da justiça, a apelante se manifestou e apresentou documentos. Não obstante, depreende-se da análise da documentação que a determinação de fls. 1.086/1.087 não foi integralmente cumprida. Com efeito, embora a apelante tenha apresentado declaração de imposto de renda, Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) e extratos bancários, deixou de apresentar os extratos de todas as contas de sua titularidade, limitando-se, conforme expressamente informado em sua manifestação, àquelas por ela movimentadas. Outrossim, o Relatório de Contas e Relacionamentos apresentado aos autos indica a existência de vínculos ativos com diversas instituições financeiras, sem que tenham sido apresentados os respectivos extratos bancários ou prova do encerramento das contas. Embora a declaração de imposto de renda indique reduzidos rendimentos e tenham sido apresentados documentos indicativos de endividamento, tais elementos não são suficientes para demonstrar situação econômica apta a justificar o restabelecimento do benefício anteriormente revogado. Ante o exposto, indefiro o pedido de restabelecimento da gratuidade da justiça e determino que a apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Advs: Maurilio Gonçalves Pinto Filho (OAB: 345101/SP) - Jose Henrique Palmieri Gabi (OAB: 93201/SP) - Sala 702 - 7º andar
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