Publicações do processo

1004474-39.2025.8.13.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004474-39.2025.8.13.0145/MG AUTOR: ELIANA MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ADVOGADO(A): PHABLO ALVES PINTO (OAB MG127804) ADVOGADO(A): LETICIA NASCIMENTO MENDES DE SOUZA (OAB MG221416) RÉU: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB MG129504) RÉU: MESTRE DO IMPLANTE - JUIZ DE FORA 2 LTDA ADVOGADO(A): ANA PAULA MACIEL NORONHA (OAB MG191537) ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO MONTEIRO RIBEIRO (OAB MG183285) DECISÃO Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso, não assiste razão à embargante. A decisão de evento 111 foi expressa ao estabelecer a distribuição dos ônus sucumbenciais, atribuindo à autora a responsabilidade por 50% (cinquenta por cento) das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, e às rés, solidariamente, a responsabilidade pelos 50% (cinquenta por cento) remanescentes. A redação adotada é suficientemente clara, inexistindo obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado. A pretensão da embargante, em verdade, limita-se à tentativa de obter nova interpretação do capítulo da sucumbência, matéria já expressamente apreciada por este Juízo. Dessa forma, os presentes aclaratórios possuem caráter manifestamente protelatório, porquanto reiteram questão já decidida, sem apontar efetivo vício previsto no art. 1.022 do CPC. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo integralmente a decisão de evento 111. Intimem-se. cgr

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.