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TJSP · Foro de Ferraz de Vasconcelos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1004472-65.2025.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Milene Fernandes da Silva - - Fabiana Nonato de Araújo Jorge - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que transcrevo abaixo: "Ante o exposto, nego provimento aos recursos e mantenho a sentença. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Sem custas (art. 55 da Lei 9.099/95)." Expeça-se ofício para apostilamento do direito, se o caso. Somente após a comprovação do apostilamento do direito, a parte credora deverá protocolar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Provimento CG 16/2016 e apresentar, no processo incidental, o cálculo atualizado da dívida. Int. - ADV: THAIS TAKAHASHI (OAB 307045/SP), THAIS TAKAHASHI (OAB 307045/SP), ANTONIO CARLOS BERNARDINO NARENTE (OAB 307034/SP), ANTONIO CARLOS BERNARDINO NARENTE (OAB 307034/SP)
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