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1004472-29.2026.8.26.0127

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Carapicuíba - 4ª Vara Cível

    Processo 1004472-29.2026.8.26.0127 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Genelva Francisca Ferreira - Izia Irian Policarpo Amaro - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, e no art. 659, §1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito e homologo, por sentença, a adjudicação dos bens deixados pelo falecimento de José Ferreira em favor de sua cônjuge, meeira e única herdeira, Genelva Francisca Ferreira, na conformidade do plano de fls. 5, ressalvados direitos de terceiros eventualmente prejudicados e a apuração de eventuais diferenças fiscais pela Fazenda Pública competente. Fica, todavia, ressalvado que a presente adjudicação recai estritamente sobre os direitos possessórios e contratuais relativos aos referidos aos imóveis, sem efeito de registro translativo de propriedade plena, cuja regularização dependerá de via registral ou judicial própria. Atribuo a esta sentença força de alvará judicial/ofício, servindo como documento suficiente perante repartições públicas/instituições financeiras, especificamente ao Banco Itaú Unibanco S.A. (agência 0551), autorizando o levantamento, encerramento ou transferência, em favor de Genelva Francisca Ferreira, CPF/MF sob o nº 247.436.198-74 dos saldos da conta corrente nº 25536-7, da caderneta de poupança e da aplicação financeira vinculadas à conta nº 32688-7, em nome de JOSÉ FERREIRA, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade RG nº 9.835.601-X, inscrito no CPF/MF sob o nº 615.758.958-20, faleceu nessa Comarca em 15/06/2026, com os rendimentos atualizados até a data da efetivação; devendo a instituição financeira encaminhar a este Juízo, no prazo de 15 dias contados da efetivação, o extrato final discriminando os valores efetivamente levantados, para fins de registro nos autos; bem como ao DETRAN/SP para a transferência de titularidade do veículo Volkswagen Saveiro CL, placas GKJ-2457, registrado em nome de JOSÉ FERREIRA, portador da cédula de identidade RG nº 9.835.601-X, inscrito no CPF/MF sob o nº 615.758.958-20, em favor da adjudicatária Genelva Francisca Ferreira, CPF/MF sob o nº 247.436.198-74, livre de impedimentos administrativos decorrentes da sucessão; comunicando-se ao juízo para fins de registro; determinando que se certifique desde logo o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica decorrente do acolhimento integral do plano apresentado, a teor dos arts. 659, §3º, e 1.000 do Código de Processo Civil e que as custas remanescentes, se houver, corram pelo acervo do espólio, inexistindo sucumbência. A resposta e eventuais documentos deverão ser protocolados diretamente nos autos ou, na impossibilidade, encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cvcarapic@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Nos termos do Comunicado CG 1252/2019, fica dispensada a intimação/cientificação, por parte deste juízo, à FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. Expeça-se FORMAL DE PARTILHA e/ou a CARTA DE ADJUDICAÇÃO. O documento será expedido com senha, devendo interessado providenciar a remessa, por meio eletrônico (e-mail), ao Registro Público ou Tabelionato competente, nos termos do art. 1.273-A das NSCGJ. Para tanto, deverá a parte interessada providenciar previamente o recolhimento da taxa de expedição. No ato do registro, poderá ser solicitado pelo(s) órgão(s) competente(s) e/ou responsável(is) o respectivo comprovante de pagamento do tributo, bem como demais documentos necessários, competindo à parte interessada tais providências. Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais, na forma da legislação em vigor, determinando a comprovação do respectivo recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa definitiva na distribuição. - ADV: AMÁLIA PEREIRA LIMA (OAB 187227/SP), AMÁLIA PEREIRA LIMA (OAB 187227/SP)

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