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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
Processo 1004471-46.2026.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Platon Boliche e Choperia Ltda Me - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a)DECLARAR A NULIDADEde todos os lançamentos tributários (ISS, Taxa de Fiscalização, Taxa de Higiene e congêneres) constituídos em nome da autora PLATON BOLICHE E CHOPERIA LTDA. - ME, vinculados ao Cadastro Municipal nº 65114, referentes aos exercícios de 2006 a 2026, por absoluta inexistência de fato gerador. b)CONDENARo Município de Presidente Prudente a proceder ao cancelamento definitivo dos referidos débitos em seu sistema, bem como promover a baixa das respectivas Certidões de Dívida Ativa (CDAs). c)DETERMINAR, com força de tutela de urgência (neste ato concedida em razão da cognição exauriente e da evidência do direito), que o Município réu suspenda imediatamente qualquer ato de cobrança administrativa, retire o nome da empresa e de seus ex-sócios de eventuais cadastros de inadimplentes (CADIN e similares), abstenha-se de levar os títulos a protesto e requeira a extinção das execuções fiscais acaso ativas que tenham por objeto os débitos ora anulados, no prazo de 15 (quinze) dias. Indevida, nesta fase, verba honorária. - ADV: DYEGO BRANDÃO E SILVA (OAB 6043/PI), RENATO TADEU SOMMA (OAB 89047/SP)