2026-09-16 · TJSP
Processo 1004470-63.2024.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Integrados Americanense Ltda - Vistos. Ante a não apresentação dos Embargos Monitórios, nos termos do artigo 701, §2º do CPC, converto o mandado inicial em mandado executivo, arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito e CONDENANDO a(o) ré(u) ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais despendidas pela requerente, com correção monetária desde os respectivos desembolsos pela Tabela Prática do TJSP, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios de seu patrono, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito. Anote-se quanto à evolução de fase processual. Apresente o autor o cálculo atualizado do débito, com o acréscimo do percentual de 10% referente aos honorários advocatícios; bem como, face as alterações na Lei 11.608/2003, decorrentes do art. 4º, IV, § 13, da Lei 17.785/2023, comprove o recolhimento da taxa judiciária (guia DARE - cód. 230-6) correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, observando ainda quanto consignado no art. 4º, §13 do dispositivo legal, que prevê a inclusão desta taxa no demonstrativo, e taxa postal ou guia de diligência para intimação do executado. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: PATRICIA HABERMANN SCHNEIDER RODRIGUES (OAB 83453/PR), PATRICIA HABERMANN SCHNEIDER RODRIGUES (OAB 408485/SP), FLÁVIA FURQUIM DE CASTRO WHITEHEAD (OAB 397409/SP)