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1004466-09.2026.8.13.0313

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Ipatinga · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004466-09.2026.8.13.0313/MGAUTOR: VITAL FRANCISCO NETO ADVOGADO(A): SILVANA MARIA MOISES RODRIGUES TAVARES (OAB MG119668) RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) SENTENÇA JULGO EXTINTO o pedido de encerramento da conta de titularidade do autor, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, sem análise de mérito, pelas razões expostas na fundamentação. No mais, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) CONDENAR a ré PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. a restituir ao autor o valor de R$ 3.139,96, correspondente ao saldo indevidamente retido, corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir de 11/02/2026 (data do bloqueio indevido), e acrescido de juros de mora correspondentes à taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/2024 (Selic, deduzido o índice de atualização monetária), incidentes desde a citação; b) CONDENAR a ré a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir desta sentença, e acrescida de juros de mora pela taxa legal, desde a citação;

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