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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível
Processo 1004464-59.2014.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ayrton Caramaschi - - Flávio Grasson - ASSOCIAÇÃO DE MELHORAMENTOS JARDIM CAMPO VERDE - Lut - Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. - Fabio da Silva Pereira - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de valores em nome do(a) requerido(a) na modalidade de repetição programada, bem como a pesquisa eletrônica RENAJUD, a fim de tentar localizar veículos em nome do executado. Providencie a z. serventia, via SISBAJUD, o protocolo de ordem de bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(a) devedor(a), limitada ao valor do débito cobrado nos autos. Em seguida, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias as informações das instituições financeiras sobre o cumprimento da ordem. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, determino que seja promovida a transferência dos valores constritos (até o limite da dívida e com a liberação de eventual excedente) para conta judicial, convertendo-se o bloqueio em penhora, intimando-se a parte devedora nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC e juntando-se o recibo da ordem de transferência aos autos. Após, aguarde-se por 15 (quinze) dias a confirmação da transferência pelo Banco do Brasil S/A. Intime-se. - ADV: MÁRCIA REGINA BORSATTI (OAB 169424/SP), MÁRCIA REGINA BORSATTI (OAB 169424/SP), PATRICIA SIMÕES PEREIRA (OAB 529042/SP), GISELE GARCIA RODRIGUES (OAB 216900/SP), JULIANA MARACCINI HERNANDES (OAB 211243/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), GISELE GARCIA RODRIGUES (OAB 216900/SP)
Processo 1004464-59.2014.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ayrton Caramaschi - - Flávio Grasson - ASSOCIAÇÃO DE MELHORAMENTOS JARDIM CAMPO VERDE - Lut - Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. - Fabio da Silva Pereira - Ciência do resultado negativo da pesquisa RENAJUD e do bloqueio negativo via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: MÁRCIA REGINA BORSATTI (OAB 169424/SP), JULIANA MARACCINI HERNANDES (OAB 211243/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), MÁRCIA REGINA BORSATTI (OAB 169424/SP), GISELE GARCIA RODRIGUES (OAB 216900/SP), GISELE GARCIA RODRIGUES (OAB 216900/SP), PATRICIA SIMÕES PEREIRA (OAB 529042/SP)