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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1004461-38.2025.8.11.0002. AUTOR: JAYNE DOS SANTOS SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. Vistos etc. A empresa ré efetuou o pagamento da condenação imposta na sentença (Id. 240968808), tendo a parte autora anuído com a quantia depositada e solicitado o levantamento do valor para a conta bancária indicada no id. 247683056. É o sucinto relatório. Decido. À vista da ausência de insurgência da demandante quanto aos valores depositados pela empresa ré, entendo que a pretensão foi integralmente satisfeita, tendo sido cumprida a obrigação imposta na sentença transitada em julgado. Em consequência, com a liberação dos valores depositados pelo polo passivo para pagamento em favor do ativo, a extinção do presente feito é medida que se impõe. Ante ao exposto, extingo o processo nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Liberem-se os valores depositados no processo para a parte autora, na conta informada no id. 247683056. Após, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Várzea Grande, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) André Mauricio Lopes Prioli Juiz de Direito