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1004457-84.2022.8.26.0229

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível

    Processo 1004457-84.2022.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Map8 Empreendimentos Tecnológicos Ltda. - Rt&t Rent A Car Locadora de Veículos Ltda - - Rt & T - Supermercados e Comércio de Hortifrutigranjeiros Ltda. - - Rt & T Atividades de Intermediação de Negocios Eiteli - - Rt & T Academy Ltda. - - Rt&t Bank - - Claudio Roberto da Costa Reis e outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na ação para: a) declarar a resolução culposa dos contratos de locação veicular celebrados entre as partes;b) condenar solidariamente os requeridos a restituírem à parte autora a quantia total de R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), com correção monetária a partir de cada desembolso e juros de mora a contar da citação. Consoante decidido pelo Colendo STJ, no Tema nº 1.368 (repetitivo), a correção monetária observará a variação do IPCA ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos, abrangendo débitos anteriores ou posteriores à entrada em vigor da Lei nº 14905/24. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE certidão de honorários ao patrono nomeado. Oportunamente arquivem-se os autos. - ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 342659/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 342659/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 342659/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 342659/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 342659/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 342659/SP)

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