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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Limeira - 5ª Vara Cível
Processo 1004457-05.2022.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Mauro Fiorotto - Josino Custodio Santana - Vistos. A parte credora foi intimada para que informasse, após o prazo concedido para cumprimento voluntário, se a obrigação foi integralmente satisfeita (fls. 31 e 41). Decorrido o prazo concedido, não houve manifestação nos autos (fls. 44). Pois bem. Considerando a inércia do exequente, há de se reconhecer o silêncio como anuência e como satisfeito o débito exequendo. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o prazo para interposição de recurso, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP)