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1004456-44.2026.8.13.0707

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Varginha · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004456-44.2026.8.13.0707/MGAUTOR: WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ISABELLA ALMEIDA REIS SIQUEIRA (OAB MG235067) AUTOR: ANDREA DAYRIT RONQUILLO ADVOGADO(A): ISABELLA ALMEIDA REIS SIQUEIRA (OAB MG235067) RÉU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG ADVOGADO(A): HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB SE008318) SENTENÇA PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: 1) CONDENAR a ré a pagar aos autores, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 1.014,66 (mil cento e quatorze reais e quarenta centavos), atualizados monetariamente a partir da data do desembolso, 26/02/2026, pela variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, CC), com incidência de juros legais a partir da citação, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, §1º, CC); 2) CONDENAR a ré a pagar a cada autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizados monetariamente e incidentes juros legais, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), tudo a contar da publicação desta decisão. Sem custas e honorários com fulcro no art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.12

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