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1004455-54.2025.5.02.0221

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1004455-54.2025.5.02.0221 RECLAMANTE: ANDREA MARIA DA SILVA MONTEIRO RECLAMADO: ARIES COMERCIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ef66f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. LUCIANA LEITE MARCHI SENTENÇA Vistos Retire-se o feito de pauta. Diante da anuência da reclamada, homologo a desistência requerida pelo reclamante e julgo a reclamação trabalhista extinta, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VIII, do art. 485 do CPC. Custas pelo reclamante, arbitradas sobre o valor da causa, ora fixadas em R$327,54, das quais fica isento do recolhimento, ante a declaração de hipossuficiência juntada com a petição inicial. Intimem-se. Arquivem-se. THIAGO BARLETTA CANICOBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA MARIA DA SILVA MONTEIRO

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