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TJSP · Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1004454-75.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.S. - L.S. - Vistos. Às contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou certificado o decurso do prazo, dê-se vista ao Ministério Público, se o caso. Nos termos do artigo 102, VI, das NSCGJ, em caso de justiça paga, certifique a serventia o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida, com a vinculação da utilização do documento ao número do processo (art. 1.093, das NSCGJ), deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades. Antes da remessa dos autos à 2ª instância, verifique a zelosa serventia se já foi expedida certidão de honorários, caso estes tenham sido fixados em sentença. Após, observadas as formalidades legais e com as homenagens deste Juízo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Câmara de Direito Privado. Int. Americana, . - ADV: ANA BEATRIZ ALVES DE CAMPOS (OAB 492395/SP), ANA PAULA CABRAL (OAB 432255/SP)
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