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1004453-05.2022.4.01.3001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-mail: jef.czu@trf1.jus.br Processo: 1004453-05.2022.4.01.3001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] EXEQUENTE: ALIS GROMA SOUZA PINHEIRO, ANTONIO ESTEVAO SOUZA PINHEIRO, G. D. S. P., R. D. S. P. REPRESENTANTE: MARIA CHARLA BARRETO DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista a disponibilidade dos valores conforme os comprovantes de depósito judicial juntado aos autos, bem como o fornecimento dos dados bancários pela parte autora, determino a transferência eletrônica dos valores depositados em juízo, no total de R$ 21.266,75 (vinte e um mil duzentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos) e seus acréscimos, para a conta indicada pela exequente, qual seja: Titularidade: HALÃ SILVEIRA DE QUEIROZ CPF: 035.490.591-08 Banco: 001 (BANCO DO BRASIL S/A) Agência: 0234-8 Conta: 698036-8 Ressalvo, desde logo, que a presente decisão serve como o ofício de comunicação à instituição bancária, que deverá informar, no prazo de até 10 dias, o cumprimento da ordem. A informação deverá ser fornecida pela instituição bancária depositária, com a especificação das contas de origem e de destino, a respectiva titularidade e a indicação da eventual existência de saldo remanescente. Comprovado nos autos o levantamento dos valores, remeta-se o feito ao arquivo observando as cautelas necessárias. Cruzeiro do Sul/AC, data da assinatura (rodapé). (assinado digitalmente) FILIPE DE OLIVEIRA LINS Juiz Federal

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