Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Decisão
CD. PROC. 1004451-69.2017.8.11.0003 Vistos etc. I – Defiro o pedido do credor constante no o Id. 231112595, para determinar a realização de pesquisa pelo sistema SNIPER, buscando a localização/restrição de bens tão somente em nome da parte executada EXCELENCIA CONSULTORIA EM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 12.255.441/0001-13, observando o valor do débito exequendo informado pelo credor, qual seja, R$ 15.217,51 (quinze mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos). II - Porventura reste infrutífera a tentativa, deverá o exequente promover o regular andamento do processo, trazendo o demonstrativo atualizado do débito exequendo, bem como indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do §1º, do artigo 485 c/c §2º, do artigo 921, ambos do CPC. III - Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT / 2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO