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1004447-30.2025.8.26.0554

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004447-30.2025.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Instituto de Previdência de Santo André - Ipsa - Apelante: Município de Santo André - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Sandra Regina Miranda Barros - Magistrado(a) Rubens Rihl - Acolheram parcialmente a remessa necessária, deram provimento ao recurso de apelação do IPSA e deram parcial provimento ao recurso de apelação do Município de Santo André. V.U. - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES AÇÃO PREVIDENCIÁRIA SERVIDORA MUNICIPAL TEMPO ESPECIAL E APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INSURGÊNCIAS CONTRA A PROVA DA ESPECIALIDADE E A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO, PARCELAS VENCIDAS E ABONO DE PERMANÊNCIA DEPOIS DE EXONERAÇÃO VOLUNTÁRIA DECISÓRIO QUE MERECE REFORMA PARCIAL PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO CORROBORADO PELA PROVA PERICIAL CONVERSÃO EM TEMPO COMUM QUE É ADMITIDA ATÉ A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 TEMA 942 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXONERAÇÃO A PEDIDO OCORRIDA NO CURSO DA AÇÃO PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADA DO REGIME PRÓPRIO ARTS. 30 E 33 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1/2021 PRESERVAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DA CORRESPONDENTE CERTIFICAÇÃO, SEM CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO REGIME ABANDONADO ABONO DE PERMANÊNCIA AFASTADO - BENEFÍCIO QUE PRESSUPÕE OPÇÃO EXPRESSA POR CONTINUAR EM ATIVIDADE E CESSA COM O REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA ART. 108 DA LEGISLAÇÃO LOCAL - REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE ACOLHIDA, RECURSO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA PROVIDO E RECURSO MUNICIPAL PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Arthur Marques Silva (OAB: 332112/SP) (Procurador) - Mildred Perrotti (OAB: 153889/SP) (Procurador) - Danilo Perez Garcia (OAB: 195512/SP) - 1º andar

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