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1004446-19.2023.4.01.3602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMT

    Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004446-19.2023.4.01.3602 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MARCIO PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMARIO ALMEIDA FREIRE - MT24634-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARCIO PEREIRA DOS SANTOS ROMARIO ALMEIDA FREIRE - (OAB: MT24634-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 466324753 Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT PROCESSO: 1004446-19.2023.4.01.3602 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004446-19.2023.4.01.3602 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MARCIO PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMARIO ALMEIDA FREIRE - MT24634-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de Agravo interposto em face de decisão do Presidente da TR/MT, que não admitiu o Incidente de Uniformização Jurisprudência, nos termos do artigo 84, inciso VIII (reexame) da Resolução PRESI n. 33/2021. Após, foi intimada a parte agravada para apresentar as contrarrazões. Decido. MANTENHO a decisão agravada nos próprios fundamentos. Desta feita, RECEBO o recurso e, guardadas as cautelas de praxe, ENCAMINHEM-SE os autos a TNU, nos termos do art. 84, § 2º da Resolução PRESI n. 33/2021 Intimem-se. Cuiabá, data da assinatura. MAURO CESAR GARCIA PATINI Juiz Federal Presidente OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMT

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