Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara
Processo 1004445-85.2025.8.26.0481 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marly Emidio Ramos da Silva - Nelson Ramos da Silva - Amarildo Jose Emidio - Rosilene Viana Emidio - Amauri Emidio - - Marilza Conceição Emidio - - Marilce França Emidio da Gama - Celso Pereira da Gama - Rafael da Silva Emidio - - Renata da Silva Emidio - 3. Dispositivo Presentes que estão os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os seus jurídicos efeitos, o plano de partilha de fls. 01-09, instruído pelos documentos de fls. 10-158, 167 e 175-185, destes autos de arrolamento sumário dos bens deixados por ocasião do falecimento de LUZIA FRANÇA EMIDIO, JOAO EMIDIO e CICERO EMIDIO, atribuindo aos neles contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Quanto ao recolhimento do ITCMD, esclareço que as questões referentes ao pagamento do imposto devem ser tratadas administrativamente junto à Procuradoria da Fazenda do Estado, em atenção à fundamentação já exposada nestes autos. Nesta oportunidade, concedo a gratuidade de justiça postulada, porquanto, da análise detida dos autos, depreende-se que o patrimônio dos Espólios é modesto e sem liquidez um único bem imóvel com valor venal atualizado de R$ 28.443,60 (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos fls. 180-181), inexistindo, portanto, custas e despesas processuais pendentes. O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação da partilha se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando qualquer interesse recursal (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se formal de partilha/carta de adjudicação/alvarás, nos termos do artigo 655 do CPC. Tratando-sede processo digital, o formal de partilha deverá ser expedido na forma do Provimento CG nº 14/2020, cabendo ao Oficial de Registro a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro, nos termos do item "24.1.1" das NSCGJ-Extrajudicial. Para expedição do formal/carta de adjudicação, deverá ser recolhida a taxa de 1,925 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do E. Tribunal de Justiça, código 130-9, caso não tenha havido a concessão da gratuidade da Justiça. Nos termos do CG nº 31/2013, faculto aos Inventariantes proceder à confecção do formal de partilha junto ao Tabelião de Notas. Intime-se a Fazenda Municipal, pelo Portal Eletrônico (CG nº 418/2020), do inteiro teor desta sentença para o lançamento administrativo de eventual tributo (artigo 659, § 2º, do CPC). Desnecessária a intimação da Fazenda Estadual, uma vez que tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo E. Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ (CG nº 1252/2019). A presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado e das peças que entenderem necessárias, servirá como alvará, a ser apresentada pelos Inventariantes, na qualidade de representantes dos Espólios de LUZIA FRANÇA EMIDIO, JOAO EMIDIO e CICERO EMIDIO, ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para a transferência da propriedade do imóvel partilhado, na forma descrita no plano de partilha homologado nesta data, devendo atender às exigências administrativas do destinatário do alvará. Desde já, caso outros bens sejam objeto de conhecimento pelos herdeiros após a prolação desta sentença, autorizo a realização de sobrepartilha pela via extrajudicial, nos termos do Provimento CGJ nº 37/2016, desde que devidamente obedecidas as disposições normativas que regulamentam a matéria, a serem verificadas pelo Tabelião na lavratura do ato. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: NATHALIA GHIRALDELO YARAIAN (OAB 467631/SP), NATHALIA GHIRALDELO YARAIAN (OAB 467631/SP), NATHALIA GHIRALDELO YARAIAN (OAB 467631/SP), NATHALIA GHIRALDELO YARAIAN (OAB 467631/SP), NATHALIA GHIRALDELO YARAIAN (OAB 467631/SP), NATHALIA GHIRALDELO YARAIAN (OAB 467631/SP), NATHALIA GHIRALDELO YARAIAN (OAB 467631/SP), NATHALIA GHIRALDELO YARAIAN (OAB 467631/SP), NATHALIA GHIRALDELO YARAIAN (OAB 467631/SP), NATHALIA GHIRALDELO YARAIAN (OAB 467631/SP), RENATA GONÇALVES MARTINS (OAB 411240/SP), RENATA GONÇALVES MARTINS (OAB 411240/SP), RENATA GONÇALVES MARTINS (OAB 411240/SP), RENATA GONÇALVES MARTINS (OAB 411240/SP), RENATA GONÇALVES MARTINS (OAB 411240/SP), RENATA GONÇALVES MARTINS (OAB 411240/SP), RENATA GONÇALVES MARTINS (OAB 411240/SP), RENATA GONÇALVES MARTINS (OAB 411240/SP), RENATA GONÇALVES MARTINS (OAB 411240/SP), RENATA GONÇALVES MARTINS (OAB 411240/SP)