2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO: 1004444-08.2026.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GEOVANE RODRIGUES PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO JOSE LIMA - PI12402 POLO PASSIVO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DECISÃO O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todas as ações versando a temática objeto desta demanda, conforme decisão proferida na ADPF 1236-DF, nos seguintes termos: "Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc. III, al. b, do Código de Processo Civil. Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos". Em cumprimento à determinação da Suprema Corte, este processo deve ser suspenso até o julgamento definitivo da ADPF 1236-DF. Intime-se. Cumpra-se. Parnaíba/PI, conforme data da assinatura. Juiz Federal