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1004442-27.2020.8.26.0281

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível

    Processo 1004442-27.2020.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Ouro - Maria Aparecida Xavier e outro - Dora Plat - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA e outro - A circunstância de o imóvel permanecer matriculado em nome do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) não impede, em tese, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de arrendamento residencial, tampouco afasta a natureza propter rem da obrigação condominial. Todavia, verifica-se a necessidade de prévia identificação dos sucessores do falecido Ivan da Silva Oliveira e da definição acerca da titularidade dos direitos atualmente incidentes sobre o imóvel, especialmente diante das informações prestadas pela Caixa Econômica Federal acerca da quitação do contrato por reconhecimento de sinistro e da existência de instrumento particular de cessão de direitos juntado às fls. 116/125. Somente após a adequada individualização do direito patrimonial objeto da constrição será possível avaliar a adoção de medidas expropriatórias. Fls. 401/405 e 459/461: Conforme esclarecido pela instituição financeira, em razão do falecimento do arrendatário houve reconhecimento do sinistro pela seguradora e quitação das parcelas remanescentes do contrato, remanescendo aos herdeiros direitos sobre o imóvel, mas não a sua propriedade, que continua registrada em nome do FAR até a formalização da transferência. Para regularização do imóvel é necessário a regularização da matrícula, formalizando a transferência para quem de direito (mediante a opção de transferência da propriedade). A providência é necessária a fim de levar o imóvel a leilão, visto o principio da continuidade dos registros públicos. Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) diligencie visando à identificação dos sucessores do falecido IVAN e esclareça quem atualmente figura como titular dos direitos decorrentes do contrato de arrendamento; - ADV: ANA CAROLINE GIMENEZ SERRA (OAB 437283/SP), JULIANA BUENO DA ROSA (OAB 394977/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), JACOB MOREIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 327698/SP), AGLAIDE DOMINGUES DE CAMARGO JUNIOR (OAB 327469/SP), CAMILA CREVILARE LAUREANO (OAB 492012/SP), JONATHAS TOFFANELLO VIANA (OAB 241852/SP)

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