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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Patrocínio · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1004439-07.2026.8.13.0481/MG EXEQUENTE: VIA MOVEIS COMERCIAL PATROCINIO LTDA ADVOGADO(A): CLÁUDIA LUIZA DE PAIVA (OAB MG140773) DESPACHO 1 - Recebo o presente cumprimento de sentença. Fica ciente a parte exequente de que a certidão do art. 828 do CPC deve ser emitida pela própria parte/procurador no painel de opções do Eproc e que terá o prazo de 10 dias para comprovar eventuais averbações; 2 - Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da quantia correspondente à condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523, §1º, do CPC, devendo a secretaria realizar o cálculo, caso a parte não esteja assistida por advogado. Mister evidenciar que, conforme o Enunciado 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. (Aprovado no XXI Encontro – Vitória/ES); 3 – Apresentada manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente, em 10 dias; 4 - Não cumprida a obrigação nos moldes do item anterior, prossiga-se a execução intimando-se a parte exequente, caso assistida por advogado, para atualização do débito/multa ou se procedendo aos cálculos, observando a ordem preferencial do art. 835 do CPC. Registro que eventual requerimento de constrição de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, inclusive na modalidade denominada “teimosinha”, deverá ser formulado mediante peticionamento específico, sob a classe “Petição – Solicitação Sisbajud”; 5 - Em caso de pagamento voluntário do débito, fica autorizada, desde logo, a expedição de alvará em favor da parte exequente. Intime-se para informar seus dados bancários, caso necessário. Após, intime-se para, no prazo de 2 dias, informar quanto à quitação do débito, ficando ciente de que, em caso de inércia, presumir-se-á o pagamento do débito e, consequentemente, haverá a extinção do presente feito pelo pagamento, na forma do art. 924, II, do CPC. Cumpra-se. Intimem-se.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Patrocínio · Outros
Processo 1004439-07.2026.8.13.0481 distribuido para Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Patrocínio na data de 03/09/2026.
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