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TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1004439-07.2020.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.E.O.F. - C.A.F.F. - Vistos. Havendo comprovação da cientificação do mandante, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, exclua-se do sistema SAJ o nome do advogado renunciante. Com a renúncia do advogados, passam os prazos processuais a correr independentemente de intimação. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências, devendo indicar a preferência pela AUDIÊNCIA VIRTUAL OU PRESENCIAL, sendo que em caso de divergência ou ausência de manifestação, a audiência será realizada na forma presencial. Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas". Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após a indicação das provas, ao Ministério Público, se o caso, para manifestação, devendo em seguida os autos serem encaminhados à conclusão decisão interlocutória para saneamento. Intime-se. - ADV: FABIO SOLER FAJOLLI (OAB 380893/SP), RILVA LACERDA GOMES (OAB 364819/SP)
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