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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mauá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1004431-93.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fabio Quintilhano Gomes - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de Prestação de Serviços, movida por Fabio Quintilhano Gomes em face de Dyego Luis Santos de Souza, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95. 2- Libere-se eventuais bens bloqueados e não localizados. 3- Fica deferida a expedição de certidão de protesto, caso requerida pela parte interessada. 4- No entanto, nada impede que a execução seja novamente ajuizada quando o credor localizar bens do devedor passíveis de constrição, desde que não transcorrido o prazo prescricional". Ressalte-se que para propositura de nova execução, a parte autora deverá demonstrar seu interesse de agir na renovação do pedido, devendo indicar quais e onde se encontram os bens passíveis de constrição, uma vez que o art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados, prevê que: "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". 5- Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de estilo. 6- - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)