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1004431-08.2021.8.26.0428

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Paulínia - 2ª Vara

    Processo 1004431-08.2021.8.26.0428 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Rota das Bandeiras - espólio de Elza Tiziani Nucci - - Darcilene Medrado de Sousa Nucci - - Fernando Sallasar Nucci e outros - Vistos. Verifica-se que, embora o Sr. Perito tenha prestado esclarecimentos, subsistem divergências técnicas relevantes suscitadas pelas partes, notadamente quanto à caracterização urbanística do imóvel, à compatibilidade dos elementos amostrais empregados, aos fatores de homogeneização utilizados e à composição do valor das benfeitorias, inclusive diante da alteração do valor da indenização de R$ 595.000,00 para R$ 668.500,00. Considerando que a prova pericial constitui elemento relevante para a apuração da justa indenização devida na presente ação de desapropriação, e a fim de que a matéria seja suficientemente esclarecida, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos complementares, respondendo, de forma objetiva e fundamentada, aos seguintes pontos: 1. esclareça se a área objeto da desapropriação está inserida, total ou parcialmente, em Área de Preservação Permanente, indicando os elementos técnicos e documentais que embasaram sua conclusão; 2. esclareça o zoneamento incidente sobre o imóvel objeto da avaliação, indicando a legislação municipal considerada e sua correspondência com os elementos amostrais utilizados; 3. justifique a pertinência e a homogeneidade dos elementos amostrais empregados, especialmente das amostras nº 1 e nº 4, explicitando as características que permitem sua comparação com o imóvel avaliando; 4. esclareça a metodologia empregada para os fatores de homogeneização, inclusive o fator relacionado à via de acesso, indicando sua origem, fundamentação e forma de aplicação; 5. apresente memória discriminada da alteração do valor da indenização de R$ 595.000,00 para R$ 668.500,00, especificando cada item que sofreu alteração e o respectivo impacto no resultado final; 6. esclareça especificamente a razão pela qual deixou de considerar a depreciação física das benfeitorias, indicando os critérios técnicos utilizados para essa alteração; 7. após os esclarecimentos, informe expressamente se mantém o valor de R$ 668.500,00 como justa indenização pela área desapropriada, apresentando, em caso positivo, a respectiva memória de cálculo. Após a apresentação dos esclarecimentos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Manifeste-se a parte requerente acerca das petições de fls. 1490/1492, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), LUIZ WALTER COELHO FILHO (OAB 8562/BA), DARCILENE MEDRADO DE SOUSA NUCCI (OAB 429681/SP), MARTA DE OLIVEIRA CASTRO COELHO (OAB 408848/SP), ANTONIO LUCIANO VIVARELLI (OAB 236727/SP), HELLEN RENATA BARATELLA (OAB 223081/SP), ALCIDES BENAGES DA CRUZ (OAB 101562/SP), ALCIDES BENAGES DA CRUZ (OAB 101562/SP), ALCIDES BENAGES DA CRUZ (OAB 101562/SP), ALCIDES BENAGES DA CRUZ (OAB 101562/SP), ALCIDES BENAGES DA CRUZ (OAB 101562/SP)

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