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TJSP · Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública
Processo 1004429-82.2026.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Frederico Manoel Inacio de Souza - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação, com fundamento no Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE do dia 30/05/11, por se tratar de causa em que a Fazenda Estadual figura como ré. Cite-se, pois, a requerida dos termos da ação e para apresentação de contestação em trinta (30) dias, alertando-a de que eventual proposta conciliatória poderá e deverá ser feita como preliminar de contestação, o que não induzirá a confissão, nos termos do disposto no Enunciado nº 76 do FONAJEF e no comunicado supra mencionado. Cientifique-se a parte autora desta decisão e de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do § 2º do art. 19 da Lei 9.099/95. Intime-se. Jacareí, 08 de setembro de 2026. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP)
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