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TJSP · Foro de Jaguariúna - 1ª Vara
Processo 1004426-86.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Maria Diva Faustino Moreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA - - Alexsandro do Carmo Rosa -ME (Camisa 12Jaguariuna) - Alexsandro do Carmo Rosa -ME (Camisa 12Jaguariuna) - Maria Diva Faustino Moreira - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência, para determinar ao MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA que: a) realize, no prazo de 10 (dez) dias, inspeção no estabelecimento situado no endereço indicado na inicial, a fim de verificar sua efetiva situação de funcionamento, a existência de licença ou autorização vigente e eventual realização de eventos ou atividades abertas ao público; b) constatado o funcionamento irregular ou a ocorrência de infrações administrativas, adote imediatamente as medidas previstas na legislação municipal e no exercício regular de seu poder de polícia, inclusive aquelas relativas à suspensão das atividades, autuação, interdição ou demais providências legalmente cabíveis; c) apresente nos autos, no prazo de 15 dias após a realização da inspeção, relatório circunstanciado da diligência realizada, acompanhado da documentação pertinente, informando ainda a situação atual do procedimento administrativo de regularização da licença, conforme mencionado às fls. 153/176, bem como a existência e exigência de proteção acústica no local. Oportunamente, tornem-me para determinação da realização de prova pericial, a fim de constatar a alegada perturbação de sossego em razão dos ruídos sonoros, eficácia da proteção acústica ou julgamento no estado. - ADV: MATHEUS COSTA (OAB 528288/SP), ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE (OAB 203117/SP), ANSELMO LISBOA LOPES (OAB 346877/SP), ANSELMO LISBOA LOPES (OAB 346877/SP), ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE (OAB 203117/SP), MATHEUS COSTA (OAB 528288/SP), KAREN APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 252644/SP)
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