2026-09-16 · TJSP
Processo 1004426-44.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilmar Ortolano - Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Vistos. Forte na manifestação do autor, aliado ao fato de que ao réu incumbia o ônus da prova quanto à autenticidade da assinatura questionada, nos termos do Tema 1061 do STJ, e que este, quando instado por este Juízo a especificar as provas que pretendia produzir, quedou-se inerte, manifestando, ainda, expresso desinteresse na realização de perícia, reputo desnecessária a produção da prova pericial digital, anteriormente deferida. Dê-se ciência ao jurisperito de que seus serviços não mais serão necessários, agradecendo-lhe pela habitual colaboração com este Juízo. Hei por bem oportunizar aos litigantes que apresentem seus arrazoados finais escritos, no prazo comum de 10 (dez) dias úteis. Na sequência, tornem-me os autos conclusos para sentença. - ADV: MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)