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1004424-65.2021.8.26.0541

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara

    Processo 1004424-65.2021.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucineia Bueno Costa - Banco Safra S/A - Raquel Bueno Cândido Teodoro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Lucineia Bueno Costa em face de Banco Safra S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa em razão da gratuidade da justiça, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)

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