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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível
Processo 1004422-61.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Robson da Silva Mascarenhas - Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO as contas prestadas pela requerida e as JULGO BOAS, reconhecendo saldo credor em favor do autor no valor de R$ 5.188,58 (cinco mil cento e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos). O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data da alienação do veículo, acrescido de juros pela taxa legal correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, observando-se os §§ 2º e 3º do art. 406 do Código Civil, a partir da citação. Sucumbente nesta fase processual, arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro, por apreciação equitativa, em R$ 800,00, valor que se mostra adequado às particularidades do caso e ao trabalho realizado pelo patrono da requerida, pelo que dispõe o artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, sobrestada a exigibilidade em razão da gratuidade à justiça gratuita concedida ao autor. PIC e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP)