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1004422-49.2022.8.26.0642

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ubatuba - 1ª Vara

    Processo 1004422-49.2022.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.M.P.D. - - J.M.P.A. - Ante o exposto, e extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC: (a) Julgo procedente o pedido e concedo a guarda definitiva e unilateral de R. M. P. D. à genitora J. M. P. A.. Servirá a presente decisão como termo de guarda definitiva. (b) Regulamento o direito de visitas do genitor à menor, a ser exercido da seguinte forma: ocorrerão quinzenalmente, aos finais de semana, sem pernoite, de forma estritamente assistida pela genitora ou por pessoa de sua extrema confiança. (c) Julgo parcialmente procedente o pedido atinente à pensão alimentícia, condenando a parte requerida a prestar alimentos em favor da filha fixados em 30% dos rendimentos líquidos mensais em caso de emprego (incide sobre as verbas inerentes à função (férias, 13º constitucional, bonificações, gratificações, produtividade, comissões e horas extras habituais), excetuadas as verbas rescisórias, FGTS, e horas extras não-habituais), a ser pago todo dia 10 de cada mês, desde a citação. Oficie-se ao empregador do réu para que promova os descontos dos alimentos mensalmente, depositando-os em conta bancária fornecida pela genitora. Servirá a presente decisão como ofício, a ser protocolizado diretamente pela parte interessada. Condeno o requerido, posto que sucumbente, ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00, em apreciação equitativa (art. 85, §8º, CPC). Não há condenação em taxa judiciária, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 11.608/2003. Expeça-se certidão de honorários em favor dos eventuais advogados das partes, conforme convênio Defensoria Pública-OAB/SP. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. - ADV: KATY CRISTINA CORDEIRO DA SILVA (OAB 404474/SP), ANA KAROLINA LEMES DA SILVA (OAB 512749/SP), ANA KAROLINA LEMES DA SILVA (OAB 512749/SP), GABRIEL AMORIM DE JESUS (OAB 210483/MG), GABRIEL AMORIM DE JESUS (OAB 210483/MG), KATY CRISTINA CORDEIRO DA SILVA (OAB 404474/SP)

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