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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Americana - 2ª Vara Cível
Processo 1004422-36.2026.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jaciara Alves dos Santos - Vistos. RECEBO a emenda à inicial de fls.135/136. Fls.115/134: A autora requereu a gratuidade da justiça e, instada, apresentou documentos para comprovação da alegada hipossuficiência. O pedido não comporta acolhimento. A presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC é relativa e, no caso, foi afastada pelos elementos constantes dos autos. A declaração de imposto de renda aponta rendimentos tributáveis anuais de R$104.163,61, equivalentes à média mensal de R$8.680,30, ausência de dependentes e patrimônio imobiliário. Os extratos bancários recentes confirmam o recebimento mensal de proventos em torno de R$8.600,00, sem demonstração de despesas extraordinárias capazes de comprometer a subsistência da requerente. Considerados conjuntamente os rendimentos atuais, o valor das custas em relação à renda, a inexistência de dependentes declarados, o patrimônio informado e a ausência de prova de despesas excepcionais, não há lastro probatório idôneo para o reconhecimento da insuficiência de recursos exigida pelo art. 98 do Código de Processo Civil. Assim, INDEFIRO a gratuidade da justiça. INTIME-SE a autora para recolher as custas e despesas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, facultado o requerimento fundamentado de parcelamento, conforme o art. 98, § 6º, do CPC. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARICILLI (OAB 176714/SP)