Publicações do processo

1004421-90.2023.8.26.0428

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Paulínia - 2ª Vara

    Processo 1004421-90.2023.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Cosmos de Paulinia Ltda - Me - Rafaela Samara de Almeida de Souza - Ante o exposto, defiro à executada os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se e observe-se; homologo o acordo de fls. 124/125, para que produza seus jurídicos e legais efeitos; reconheço o inadimplemento do parcelamento e o vencimento antecipado da obrigação, nos limites do ajuste; e reconheço que o comparecimento espontâneo da executada, representada por advogada, supriu a ausência de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de abertura de novo prazo genérico para apresentação de medida defensiva, sem prejuízo do exercício das defesas legalmente cabíveis contra atos executivos posteriores. Acolho integralmente a impugnação à penhora e declaro impenhorável a quantia total de R$ 2.473,70. Em consequência, indefiro os pedidos de levantamento formulados pela exequente às fls. 177/179 e determino a restituição à executada dos depósitos judiciais correspondentes aos bloqueios de R$ 902,53, R$ 161,83, R$ 1.189,33 e R$ 220,01, acrescidos dos respectivos rendimentos. Para tanto, apresente a executada o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, caso ainda não conste dos autos. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar memória discriminada e atualizada do débito, observadas as cláusulas do acordo homologado, com indicação separada do principal, da correção monetária, dos juros, da multa, dos honorários e dos demais encargos pretendidos, sem duplicidade entre os honorários contratuais previstos no ajuste e aqueles fixados judicialmente. Os valores ora restituídos à executada não deverão ser considerados pagamento nem abatidos da dívida. No mesmo prazo, deverá a exequente requerer medida executiva concreta para o prosseguimento do feito. Advirto que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com caráter manifestamente protelatório poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP), JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP), THAINÁ GONÇALVES RAMOS DOS SANTOS (OAB 423678/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.